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Novas Tabelas IRS a partir de 1 de julho de  2023

Novas Tabelas IRS a partir de 1 de julho de 2023

27-JUN-2023

A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida.Consulte as tabelas aqui.Estas tabelas mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção.Fonte: Diário da República - Despacho n.º 1296-B/2023, disponível em: https://files.dre.pt/2s/2023/01/018000002/0000200009.pdf

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Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

23-DEZ-2022

Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do  e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q

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Governo anuncia apoio de 240 euros dirigido a famílias vulneráveis

Governo anuncia apoio de 240 euros dirigido a famílias vulneráveis

16-DEZ-2022

No dia 15 de dezembro, foi anunciado por António Costa um novo apoio extraordinário direcionado a famílias carenciadas, no valor de 240 euros, que será pago a partir de 23 de dezembro. O presente apoio visa combater o aumento dos preços de bens alimentares de primeira necessidade, fruto da guerra na Ucrânia e da inflação existente como consequência da mesma. No grupo de famílias vulneráveis estão inclusas todas as famílias beneficiárias de tarifa social de energia e prestações sociais mínimas, somando um milhão e 37 mil famílias  no total. O respetivo valor será pago através da Segurança Social num só pagamento por transferência bancária. Caso não usufrua de conta bancária o mesmo será entregue em vale postal. Segundo a Ministra Ana Mendes Godinho, a escolha de cheque em vez de um vale alimentar deve-se ao facto de que desta forma as várias famílias podem ter a “capacidade de decidir onde aplicam este dinheiro”, sendo que o respetivo valor foi definido perante o “aumento do pacote das famílias associado ao cabaz alimentar em função da evolução da inflação no segundo trimestre”.Fonte: "Governo aprova "cheque" de 240 euros para famílias vulneráveis, pago a partir de dia 23 de dezembro", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/12/15/governo-aprova-cheque-de-240-euros-para-familias-vulneraveis-pago-a-partir-de-dia-23-de-dezembro/

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Encontram-se abertas as inscrições para o Prémio Autarquia do Ano

Encontram-se abertas as inscrições para o Prémio Autarquia do Ano

12-DEZ-2022

Após 3 edições de renome está de regresso o Prémio Autarquia do Ano, que tem como maior objetivo galardoar municípios e freguesias a nível nacional, pelo seu trabalho e dedicação, nas mais variadas áreas que gerem diariamente, tendo em vista o interesse público.  São inúmeras as categorias e subcategorias abrangentes, desde apoio social à economia, mobilidade e até mesmo turismo.  O respetivo prémio conta com a organização do Lisbon Awards Group em parceria com o ECO.Fonte: https://eco.sapo.pt/2022/12/12/o-premio-autarquia-do-ano-esta-de-regresso-para-a-sua-4a-edicao/

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Já se encontram disponíveis as novas tabelas de IRS para 2023

Já se encontram disponíveis as novas tabelas de IRS para 2023

05-DEZ-2022

No passado dia 5 de dezembro, o Ministério das Finanças procedeu à publicação das tabelas de IRS que entraram em vigor no primeiro e segundo semestre do próximo ano.Analisando as mesmas é possível constatar o valor a reter por parte de trabalhadores independentes e pensionistas, tendo em conta também fatores como estado civil, número de filhos e rendimento bruto mensal. Após verificar os fatores mencionados anteriormente é necessário multiplicar o respetivo valor pela taxa de retenção que lhe corresponde.As tabelas encontram-se disponíveis no Diário da República, ou através do seguinte link.

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Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL)

Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL)

01-DEZ-2022

Foi publicado o Despacho n.º 12230 /2022, que aprova o Regulamento do apoio, extraordinário e excecional, aos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais mínimas, na aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, em articulação com a ANAFRE e as Juntas de Freguesia.Este apoio tem como objetivo, face às atuais circunstâncias de crise energética e aos elevados preços de energia, proteger os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE), ou de prestações sociais mínimas, através do pagamento de € 10 (dez euros), após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), por mês de calendário, entre setembro e dezembro de 2022, ou até esgotar a verba.São elegíveis todos os consumidores domésticos residentes em Portugal, com contrato de fornecimento de eletricidade e beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE), num máximo de 1 apoio relativo a cada mês, durante 4 meses, de setembro a dezembro de 2022.São também elegíveis, todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade, que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas:- complemento solidário para idosos- rendimento social de inserção- pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez- complemento da prestação social para a inclusão- pensão social de velhice- subsídio social de desemprego.COMO PODE RECEBER O APOIO ?Para receber os 10 euros, o beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) dirige-se à Junta de Freguesia aderente e deve apresentar:- Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;- Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;- Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;- Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).Para receber os 10 euros, o beneficiário titular do contrato de eletricidade, que não tenha TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego, dirige-se à Junta de Freguesia e deve apresentar:- Fatura de eletricidade;- Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, por referência a setembro de 2022;- Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais elencadas;- Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio;- Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.O pagamento do apoio é efetuado após análise da documentação apresentada e confirmação da sua elegibilidade.No caso de não ser possível comprovar a titularidade de beneficiário de TSEE, do NIF da fatura/recibo não corresponder ao do beneficiário, ou de não ter no agregado familiar pelo menos em membro que usufrua de uma pensão social mínima, não há lugar ao pagamento do apoio.

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Subsídio de refeição da Função Pública aumenta para 5,20€

Subsídio de refeição da Função Pública aumenta para 5,20€

18-NOV-2022

Após deliberação do Governo português em conjunto com diversos sindicatos da Função Pública foi oficializado o aumento de 43 cêntimos no subsídio de refeição, encontrando-se assim nos 5,20 euros por dia.A respetiva medida não foi aceite de imediato, surgindo apenas “na segunda ronda de negociações com os representantes dos trabalhadores públicos.”.O Governo acabou por definir que o valor irá ser o mesmo no caso para privados. Fonte: https://eco.sapo.pt/2022/11/18/governo-atualiza-subsidio-de-refeicao-da-funcao-publica-com-retroativos-a-outubro/

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Concurso para Nova Marca para a Vila do Pinhão

Concurso para Nova Marca para a Vila do Pinhão

23-SET-2022

 A Junta de Freguesia do Pinhão lança concurso para desenvolvimento da nova identidade gráfica e visual da vila e que simultaneamente assegure a imagem corporativa.O concurso decorre até 30 de novembro de 2022 e as propostas podem ser apresentadas por e-mail nos termos do regulamento.O júri do concurso é composto por:      - Luís Pedro Martins (Presidente do Turismo do Porto e Norte)      - Sandra Moutinho (Presidente da Junta de Freguesia do Pinhão)      - Mafalda Mendes (Vereadora com pelouro da Comunicação Município de Alijó)      - Andreia Gonçalves (Comunicação - CIM Douro)      - João Silva (Presidente Assembleia Junta de Freguesia do Pinhão)O regulamento do concurso pode ser consultado aqui (clicar)Foram recebidas 11 propostas:a) Guilherme Fernandesb) Patrícia Batistac) Tânia Pintod) Paulo Veigae) Pedro Regadasf) Maria Fernandesg) Filipe Marques (2 propostas)h) Corina Caçoiloi) Daniel Leonardoj) Pedro Esteves

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Dois anos depois Cartão do Antigo Combatente já chegou a mais de 392 mil ex-militares

Dois anos depois Cartão do Antigo Combatente já chegou a mais de 392 mil ex-militares

22-SET-2022

No dia 20 de Agosto de 2020, o Estado aprovou o Estatuto do Antigo Combatente, de forma a conceder novos direitos a quem um dia esteve presente em algum local de guerra e defendeu a nação portuguesa. Uma das medidas adotadas foi a criação de um cartão, titulado como Cartão do Antigo Combatente, que também se estende a viúvas/os de antigos militares. O cartão mencionado anteriormente engloba benefícios como isenção do pagamento de taxas moderadoras, apoio à saúde, gratuitidade do passe intermodal nos transportes públicos, preferência na habitação social, entre outros. Dois anos depois já foram distribuídos cerca de 392 mil cartões, no entanto existem casos de ex-combatentes que ainda não receberam o mesmo. Neste tipo de situação, o Estado português pede que procedam ao preenchimento do formulário disponível na página da República Portuguesa.Fonte: " Cartão do Antigo Combatente: quais os benefícios e como obter", disponível em: https://www.montepio.org/ei/pessoal/protecao/cartao-do-antigo-combatente-quais-os-beneficios-e-como-obter/

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